O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um banco deve restituir quase R$ 50 mil a uma vítima de fraude via Pix e ainda pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Essa decisão foi mantida após o banco recorrer, alegando que não houve falha na prestação de serviços, uma vez que a transação foi realizada com as credenciais do cliente em seu próprio aparelho celular.
A fraude ocorreu quando, em fevereiro de 2023, o cliente recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por funcionário do banco, informando sobre uma transação suspeita. Após tomar conhecimento da fraude, o cliente acionou imediatamente o banco para cancelar a movimentação. Embora tenha recebido a confirmação do gerente quanto ao cancelamento, a transação foi processada e o valor debitado de sua conta.
A desembargadora-relatora do caso entendeu que o banco falhou em não aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para bloquear a ação suspeita. Além disso, considerou que o dano moral era evidente pela vulnerabilidade do cliente, que lidava com o tratamento oncológico de sua filha enquanto enfrentava a situação de fraude e a inação do banco, ressaltando a importância da responsabilidade das instituições financeiras neste tipo de ocorrência.
Fonte: Contábeis
#Fraude #Pix #Justiça #Indenização
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48