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Justiça Determina Vínculo de Empresa de Alimentos com Vendedor Externo


Justiça Determina Vínculo de Empresa de Alimentos com Vendedor Externo

 

A 6ª Vara do Trabalho de Londrina decidiu que uma empresa do ramo alimentício deve reconhecer vínculo com um vendedor externo. O autor foi contratado por meio de uma pessoa jurídica, mas exercia as mesmas funções que os empregados registrados da empresa, o que evidenciou habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

Segundo a decisão, as provas apresentadas demonstraram que o autor desempenhava as mesmas funções que um vendedor contratado como funcionário registrado. Além disso, havia cobranças de vendas, repasse de informações em grupos de WhatsApp e fiscalização do desempenho das funções pela empresa. O advogado destacou a tentativa de mascarar a verdadeira relação de emprego.

A juíza enfatizou que a tentativa de usar o contrato de prestação de serviços para evitar a aplicação dos preceitos trabalhistas ficou evidente. A condenação em verbas salariais, indenizatórias e rescisórias foi provisionada em R$ 140 mil.

Fonte: conjur.com.br

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