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Justiça garante compensação de crédito tributário sem restrição temporal
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A Justiça Federal na Paraíba autorizou um supermercado a compensar créditos tributários reconhecidos judicialmente, sem as limitações impostas pela Receita Federal. A magistrada destacou que o contribuinte não pode ser prejudicado por exercer seu direito dentro do prazo adequado, desafiando as diretrizes da IN RFB 2.055/21 e outros pareceres normativos.
A juíza ressaltou que a habilitação do crédito e a compensação são atos distintos, mas pertencem ao mesmo procedimento. A análise da legislação tributária mostrou que as restrições da Receita Federal carecem de respaldo legal. Dessa forma, ao habilitar o crédito dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, o contribuinte age corretamente, sem demonstrar inércia.
Essa decisão reafirma o direito do contribuinte de utilizar integralmente os créditos pendentes, uma vez que não há limite legal para o término da compensação. A vitória é um passo significativo para a segurança jurídica e reforça a importância do respeito à legislação tributária, promovendo a justiça fiscal.
Fonte: Migalhas
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