A 8ª turma do TRT da 2ª região negou o reconhecimento do vínculo de emprego entre dono de corretora franqueada e seguradora, validando os contratos de franquia e condenando o empresário ao pagamento de aproximadamente R$ 909 mil em custas e honorários advocatícios.
O empresário ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando ser empregado da seguradora, porém a relação entre as partes foi considerada de natureza comercial, regida por contratos de franquia, sem elementos caracterizadores da relação de emprego, segundo o relator da 8ª turma do TRT da 2ª região.
O advogado da seguradora destacou o nível de instrução e os outros negócios do empresário, reforçando o perfil hipersuficiente, e criticou a tentativa do empresário de obter vantagens contraditórias.
Fonte: Migalhas
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