A 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região decidiu isentar um trabalhador da construção civil do pagamento de custas processuais, levando em conta as dificuldades técnicas que ele enfrentou para participar de uma audiência virtual. O juiz relator do caso entendeu que problemas com áudio e vídeo durante a sessão telepresencial justificaram a ausência do reclamante, que ganhava cerca de R$ 2,5 mil mensais e não possuía registro em carteira.
Anteriormente, o trabalhador teve seu processo arquivado em primeira instância por ausência injustificada na audiência, com a juíza afirmando que uma pessoa estava registrada na sala virtual com o mesmo nome, porém sem conseguir habilitar o áudio e vídeo. Assim, o processo foi encerrado e o reclamante condenado a pagar R$ 755,30 em custas processuais, referente ao valor de R$ 37.764,93 atribuído à causa.
O tribunal reformou parcialmente a decisão, reconhecendo os esforços do reclamante para se conectar à audiência e considerando sua condição de hipossuficiência. O relator argumentou que a cobrança de custas não se sustenta quando há evidências das dificuldades enfrentadas na participação online. Contudo, o arquivamento do processo foi mantido, uma vez que o autor não conseguiu efetivamente estabelecer a conexão necessária para a audiência.
Fonte: Migalhas
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