Consta no processo que uma mulher requeria o pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após inúmeras tentativas de quitar a dívida, a mulher solicitou a suspensão da CNH do homem.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou ser possível a adoção de meios executivos atípicos após esgotamento das vias típicas ou, ainda, a existência de indícios de que o devedor, possuidor de patrimônio expropriável, esteja prejudicando a satisfação do crédito.
Dessa forma, considerando que a medida se mostra necessária a compelir o devedor à satisfação do débito, o magistrado determinou a suspensão da CNH.
Fonte: www.Migalhas.com.br
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