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Laudo de avaliação basta para isenção de IPI na compra de carro PDC


Laudo de avaliação basta para isenção de IPI na compra de carro PDC

Para isenção de IPI na compra de um veículo por pessoa com deficiência. Apenas o laudo de avaliação basta, o que não permite mais a anotação na CNH.

Após um conflito entre uma aposentada, que ao adquirir o automóvel, obteve problemas por não haver anotação na CNH.

A autora entrou com recursos, e ficou decido pelo JEFs da 4• região a suficiente do laudo de avaliação.

Um dos juízes do STJ apoiou a causa, e decidiu da mesma forma que a turma recursal.

Dessa forma fica valendo a ilegalidade de anotações restritiva na CNH para isenção de IPI, ao efetuar compra automotiva, visando que somente um laudo de avaliação basta para comprovar tal deficiência.


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