Para isenção de IPI na compra de um veículo por pessoa com deficiência. Apenas o laudo de avaliação basta, o que não permite mais a anotação na CNH.
Após um conflito entre uma aposentada, que ao adquirir o automóvel, obteve problemas por não haver anotação na CNH.
A autora entrou com recursos, e ficou decido pelo JEFs da 4• região a suficiente do laudo de avaliação.
Um dos juízes do STJ apoiou a causa, e decidiu da mesma forma que a turma recursal.
Dessa forma fica valendo a ilegalidade de anotações restritiva na CNH para isenção de IPI, ao efetuar compra automotiva, visando que somente um laudo de avaliação basta para comprovar tal deficiência.
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