A Lei 13.786/18, conhecida como Lei do Distrato, buscou trazer segurança ao mercado imobiliário.
Antes dela, em atrasos de obra, o consumidor podia receber 100% e ser indenizado por danos; na desistência pré-entrega, até 75% era reembolsado.
Agora, a multa para rescisão sem patrimônio de afetação é de até 25%, com patrimônio, 50%. Esse patrimônio significa que o valor pago financia exclusivamente a obra, protegendo outros clientes.
Se a construtora atrasar mais de 180 dias, o comprador pode desistir, recuperando o pagamento em até 60 dias, além da multa contratual.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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