Em um processo que foi julgado recente, uma mulher trans, teria sido agredida pelo seu pai, que não aceita o fato da mesma, se identificar com outro gênero sem ser o seu de nascença.
O caso precisou ser levado para o STJ, após o pedido de medida de proteção ser negado pelo TJ/SP, que alegou que a proteção maria da penha só enquadram mulheres biológicas.
O STJ decidiu então, baseando-se no art. 5º que a violência caracteriza o gênero, e não sobre o sexo biológico.
A decisão de proteção para mulheres transexuais foi aplicada somente nesse caso, mas pode abrir precedentes para os demais a serem julgados pelo poder judiciário.
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