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Leis trabalhistas devem permanecer sobre acordos coletivos


Leis trabalhistas devem permanecer sobre acordos coletivos

O Plenário do STF decidiu que as cláusulas de contrato de trabalho, referente ao controle de jornadas de motoristas de cargas era inválida, antes da vigência da Lei 12.619/12.

Por seis votos a cinco seguiu entendimento vigente, e votaram pela improcedência da ação, contudo em alguns casos seguindo a norma da CLT, concluíram que o controle era viável.

A decisão não deve afastar os acordos feitos entre empregador e colaborador, nem as normas da CLT, considerando-se apenas o acordo em caso concreto e controle da jornada, e por isso o pagamento de horas extras.


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