Ao se casar, muitos funcionários podem usufruir de um benefício legal: a licença casamento, também conhecida como licença gala, que oferece até 3 dias consecutivos de afastamento remunerado ao colaborador.
Essa pausa remunerada é garantida pela legislação trabalhista e abrange diversos aspectos que os trabalhadores e empresas devem conhecer. Todos os trabalhadores com contrato sob o regime CLT têm direito à licença, incluindo aqueles que se casam novamente após divórcio.
Para os funcionários públicos, a legislação que rege a licença é diferente, permitindo até 8 dias de afastamento. Professores, por sua vez, contam com até 9 dias, conforme determina a CLT.
A licença casamento não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também é uma oportunidade para a empresa demonstrar cuidado e reconhecimento aos seus colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais positivo e humano.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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