Empresas do setor de saúde estão autorizadas a não divulgar relatórios de transparência salarial sem enfrentar penalidades, graças a uma liminar proferida por uma juíza federal.
A juíza concluiu que as obrigações impostas pelo decreto 11.795/23 violam a liberdade das empresas privadas, invadindo suas atividades econômicas e negociais. A lei 14.611/23 da igualdade salarial foi promulgada em 2023, seguida pelo decreto presidencial 11.795/23, que exigia a divulgação de relatórios salariais.
As empresas do setor saúdem moveram ação para suspender essa obrigação, citando violações aos direitos individuais. A juíza concordou, destacando que a fiscalização adequada, não a publicização, é essencial para a aplicação da lei.
Fonte: migalhas.com.br
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