Juiz de Direito Eduardo Calvert, da 4ª vara Cível de Suzano/SP, julgou extinto processo movido contra uma instituição bancária e condenou por litigância de má-fé advogado que ajuizou ação sem o consentimento da autora. Foi estabelecida multa de R$ 6,6 mil, além do custeio das despesas processuais e honorários.
Segundo os autos, o advogado propôs a demanda mediante procuração, mas a autora negou ter assinado o documento e declarou que nunca autorizou a propositura, além de não ter interesse em seu prosseguimento.
De acordo com o magistrado, a falta de consentimento constitui irregularidade insanável que enseja a extinção do processo, nos termos do CPC, frisando que foram constatados indícios da chamada litigância predatória.
Ademais, de acordo com o julgador, a relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, de modo que soa absurdo a autora não ter sequer ciência da propositura da presente demanda.
"No caso dos autos, conforme depoimento expresso da própria autora, o patrono tentou ludibriar o juízo, inclusive apresentando uma procuração desprovida de existência jurídica, e movimentou o Poder Judiciário de forma indevida, de modo que deverá ser considerado litigante de má-fé e punido com a sanção correlata, com especial ênfase no caráter pedagógico da medida."
Fonte: www.migalhas.com.br
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