De acordo com os autos, a Ré e mãe da criança, teria jogado a menor no lixo enrolada a um saco plástico com o objetivo de ceifar a vida da criança.
A testemunha que encontrou a criança ao procurar por recicláveis, acionou a polícia no mesmo momento, e os pais da menina foram presos em flagrante, e após audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus, já que na audiência, o juiz teria falado demais, ou seja, acabou cometendo um excesso de linguagem que dificultou as teses defensivas a serem abordadas.
O STJ concedeu o habeas corpus, baseando-se nos riscos irreparáveis da acusada, uma vez que venha a lhe tornar inocente.
O juiz da comarca competente, deve analisar a manutenção da prisão preventiva com base no art 316 do CPP, até o trânsito julgado
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