O pastor alegou ter sido convidado pela igreja como “ministro religioso”, e que recebeu a promessa de ser remunerado quinzenalmente.
O homem que passou a morar nos aposentos da igreja, alega que recebia os fiéis e que fazia o recolhimento de doações, diz também que ficava à disposição da igreja 24h, além das caraterísticas que o mesmo alega em relações ao vínculo trabalhista.
A posição da igreja era de que o pastor, prestava serviços em relação com a sua fé, de forma voluntária, requerendo improcedência de acordo coma lei 9608/1998.
A comarca em questão julgou o caso improcedente, e alegou que o vínculo entre igreja e pastor, eram de cunhos religiosos, sem inserção econômica.
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48