Magistrado decide que não havia vínculo trabalhista entre igreja e pastor

Magistrado decide que não havia vínculo trabalhista entre igreja e pastor

O pastor alegou ter sido convidado pela igreja como “ministro religioso”, e que recebeu a promessa de ser remunerado quinzenalmente.

O homem que passou a morar nos aposentos da igreja, alega que recebia os fiéis e que fazia o recolhimento de doações, diz também que ficava à disposição da igreja 24h, além das caraterísticas que o mesmo alega em relações ao vínculo trabalhista.

A posição da igreja era de que o pastor, prestava serviços em relação com a sua fé, de forma voluntária, requerendo improcedência de acordo coma lei 9608/1998.

A comarca em questão julgou o caso improcedente, e alegou que o vínculo entre igreja e pastor, eram de cunhos religiosos, sem inserção econômica.



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