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Mantida dispensa por justa causa de técnico que deletou dados confidenciais após demissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um técnico de manutenção de sistemas que, após ser avisado de sua demissão, acessou um computador da empresa e apagou documentos confidenciais. Além de deletar arquivos essenciais, ele transferiu documentos para seu e-mail pessoal, desrespeitando as normas de segurança. Essas ações provocaram um atraso no processo de certificação ISO 9001, gerando prejuízos à empresa.
Em sua defesa, o técnico alegou que os documentos apagados eram de caráter pessoal e tentou atribuir o atraso na certificação a outros fatores. No entanto, a empresa apresentou testemunhas e provas que mostraram que os arquivos eram fundamentais para o funcionamento da organização e estavam mal armazenados. A juíza responsável pelo caso concluiu que o técnico agiu contra as normas de proteção de informações, demonstrando uma intenção deliberada de prejudicar o ex-empregador.
Além disso, foi evidente que o técnico tinha conhecimento das políticas de segurança e proteção de dados, tendo assinado um termo de confidencialidade. Um relatório mostrou que os arquivos apagados estavam "corrompidos" para visualização, e a empresa registrou uma queixa-crime contra ele, que está em investigação. Assim, a demissão por justa causa foi mantida, ressaltando a gravidade das ações e a necessidade de proteger os interesses da empresa.
Fonte: Migalhas
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