Um rapaz foi julgado em nota recente pelo STJ após cometer um crime quando tinha 17 anos, contra seus próprios pais.
Segundo consta nos autos do fato, o jovem teria ceifado a vida dos pais por motivos de herança.
A pedido dos irmãos do réu, e consequentemente filhos da vítima, a segunda instância declarou a indignidade do mesmo, excluindo-o da herança.
O caso não se trata de homicídio doloso, mas sim de um ato infracional análogo, já que cometido na adolescência.
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48