Ministério decide que afastamento de até 10 dias por Covid-19 não precisará de atestado.

Ministério decide que afastamento de até 10 dias por Covid-19 não precisará de atestado.

Diante da pandemia em que vivemos, e com a disseminação da nova variante, o governo decidiu flexibilizar as medidas tomadas, em 2020, para o afastamento presencial das atividades.

Os Ministérios do Trabaho e Previdência, e Saúde, publicaram em nota, algumas atualizações no teor da portaria Nº20 de 18 de junho de 2020.

Os trabalhadores positivos para Covid-19, os suspeitos e que tiveram contato, deverão ser afastados por seus empregadores, por 10 dias, podendo ocorrer redução do seu afastamento e volta as atividades presenciais, para 7 dias, desde que não haja sintomas da doença, nas últimas 24 horas.

Deve considerar-se o primeiro dia de quarentena, um anterior de quando os sintomas surgiram, bem como, da testagem positiva por RT-PCR ou RT-LAMP, ou teste de antígeno.



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