Mitos sobre o Direito do Consumidor.

Mitos sobre o Direito do Consumidor.

Todos nós fazemos compras de produtos, algumas vezes ao longo de nossas vidas.

Claro que tentamos sempre nos manter na razão e com a cabeça fria, mas nem sempre conseguimos, e acabamos nos irritando com algums estabelecimentos.

Todo cuidado é pouco nessa hora,inclusive ao dizer algumas crenças populares sobre o direito do consumidor, que não está previsto em Lei, é bom sempre estar atento para não cometer nenhuma injustiça e também evitar problemas.

Vamos falar das mais populares, e as que mais causaram ao longo do tempo "penalidades".

1-" O cliente sempre tem razão", não é o que está previsto em Lei, já que ambos tem o mesmo dever e necessidade da comprovação dos fatos.

2-"O consumidor precisa ter todos os documentos para entrar com o processo", a entrada judicial do processo pode ser feita normalmente, já que os dados pertencentes é de costume ficar com a empresa, assim pode-se então solicitar tais provas dentro do processo.

3-''Você tem direito a 7 dias para se arrepender de uma compra", cuidado, nem todo produto se encaixa no quesito, o direito de arrependimento é somente para compras online, ou aqueles produtos comprados em nossa casa por vendedores ambulantes.

4-"A loja é obrigada a trocar todos os produtos", dentro de um prazo de 7 dias a troca pode ser solicitada, tanto para compras online como presenciais.

5-"A empresa é obrigada a aceitar pagamento em cartão", não é obrigário , apesar da modernidade e facilidade ter tomado conta, isso inclui também, aqueles estabelecimento que cobram uma taxa da maquininha de cartão, ambas as coisas podem ser feitas, desde que possua algo expresso que informe os consumidores.

Mas com bom senso e dentro da normalidade tanto consumidor quanto vendedor podem ficar satisfeitos, afinal, negócio é bom quando é bom para ambas as partes.



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