O morador de rua teve a prisão preventiva decretada após descumprir uma medida de obrigatoriedade de dormir em abrigo municipal.
Os ministros ao analisarem o caso do réu perceberam que houve de fato descumprimento legal das medidas e um descaso com a lei, mas por se tratar de um morador de rua que vive em condições precárias a causa deveria ser olhada com mais abrangência, como uma questão social no caso, e não um delito.
Por fim decidiu-se tornar a prisão e as medidas cautelares sem efeito, já que se tratava de uma pessoa peculiar e difícil de lidar, já que seus conceitos de liberdade são absolutos.
Fonte: Jurisite
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