Morador que ofendia vizinhos deve deixar o condomínio

Morador que ofendia vizinhos deve deixar o condomínio

De acordo com o que consta nos boletins judiciários e depoimentos dos moradores, os mesmos sofrem diversos tipos de ofensas de um vizinho específico, precisaram até mesmo deixar o seu próprio apartamento e alugar para terceiros, que também não conseguiram permanecer no local devido as ofensas.

Os moradores pleitearam a exclusão do vizinho e de sua família, e pedem uma indenização por danos morais.

O magistrado verificou que existem diversos boletins de ocorrência, além de muitas reclamações do condomínio, o que mesmo assim não foi suficiente para inibir o réu de praticá-las. Contudo em sua defesa o mesmo diz sofrer de perseguição por parte dos moradores.

O magistrado decidiu que o réu deve deixar o condomínio junto com sua família, pagar lucros cessantes e uma indenização de R$5 Mil Reais por danos morais a cada morador que foi ofendido.

Fonte: www.jurisite.com.br



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