Jurisite

Morador que ofendia vizinhos deve deixar o condomínio


Morador que ofendia vizinhos deve deixar o condomínio

De acordo com o que consta nos boletins judiciários e depoimentos dos moradores, os mesmos sofrem diversos tipos de ofensas de um vizinho específico, precisaram até mesmo deixar o seu próprio apartamento e alugar para terceiros, que também não conseguiram permanecer no local devido as ofensas.

Os moradores pleitearam a exclusão do vizinho e de sua família, e pedem uma indenização por danos morais.

O magistrado verificou que existem diversos boletins de ocorrência, além de muitas reclamações do condomínio, o que mesmo assim não foi suficiente para inibir o réu de praticá-las. Contudo em sua defesa o mesmo diz sofrer de perseguição por parte dos moradores.

O magistrado decidiu que o réu deve deixar o condomínio junto com sua família, pagar lucros cessantes e uma indenização de R$5 Mil Reais por danos morais a cada morador que foi ofendido.

Fonte: www.jurisite.com.br


Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!