No processo, a mulher afirma que durante o contrato de trabalho foi vítima de intolerância religiosa.
Ela declara que era xingada de "mulher bomba", "prostituta árabe", "escória da humanidade" e "lixo humano".
Disse ainda que informou tanto à empresa contratante quanto à tomadora de serviços terceirizados sobre as agressões, mas as instituições não tomaram nenhuma providência.
Em audiência, duas testemunhas ouvidas a convite da empregada informaram ter presenciado várias vezes as "situações de constrangimento".
Segundo os depoentes, nos corredores da empresa era possível notar o preconceito quanto à origem étnica e religiosa da trabalhadora.
Por unanimidade de votos, a 6ª turma do TRT da 2ª região dobrou o valor da indenização por danos morais. O juízo de 1º grau havia arbitrado em R$ 10 mil a reparação
Fonte: Parcial Migalhas
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