Multinacional é condenada por publicidade que prejudicou concorrente

 

Consta na inicial que a multinacional, com o objetivo de divulgar seus novos quadros de distribuição de eletricidade, inseriu nos meios de comunicação - televisão e internet - campanha publicitária denominada "Dança da Gambiarra".

A propaganda mostrava um quadro diferente daqueles fabricados por ela, apresentado como desastroso, capaz de pegar fogo, causar choque elétrico e oferecer risco de danos aos consumidores.

Ocorre que o produto usado no comercial como sinônimo de má qualidade apresentava o mesmo padrão visual dos quadros então comercializados pela concorrente, razão pela qual vários representantes comerciais teriam questionado a ridicularizarão do produto.

A empresa prejudicada ajuizou ação cautelar, em que obteve liminar para suspender a veiculação da campanha publicitária. A Justiça mineira entendeu que a lei não permite que uma propaganda prejudique a imagem e a reputação de empresa concorrente ao atribuir má qualidade e risco na utilização de seus produtos.

Segundo a juíza, como a perícia técnica não apurou prejuízo material na contabilidade da empresa demandante em decorrência da campanha publicitária em questão, julgou procedente apenas o pedido de indenização por danos morais, condenação cujo valor, acrescido dos juros moratórios, ultrapassa R$ 50 mil.

Fonte: Migalhas



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