A recém-sancionada Lei Complementar n.º 208 traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil. Dentre as alterações, a lei permite a cessão de direitos creditórios e introduz o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição dos créditos.
A nova legislação inclui a autorização para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cederem direitos creditórios, sob diversas condições, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela CVM. Além disso, o protesto extrajudicial foi incluído como uma forma de interromper a prescrição dos créditos tributários.
Essas mudanças têm o potencial de impactar significativamente a gestão financeira dos entes federativos, proporcionando uma nova fonte de receita e fortalecendo os mecanismos de cobrança da administração tributária para uma gestão mais eficiente das finanças públicas.
Fonte: Contábeis
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