A nova lei de esportes aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê o fim do código brasileiro de justiça desportiva (CBJD), cabendo agora a cada entidade de administração de esporte a sua própria normatização esportiva.
O texto é bem abrangente, mas de acordo com a proposta cada organização da Justiça Esportiva deverá ser composta com paridade representativa entre as entidades de administração, os atletas, os treinadores, os árbitros, os clubes e a sociedade civil, sendo representada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para alguns juristas e especialistas da Lei em Campo, a Nova PL está cometendo um leve engano com a justiça esportiva, já que a independência do tribunal poderá a vir ser questionada.
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