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Nova lei isenta advogados de adiantar custas em cobrança de honorários

A Lei nº 15.109, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025, modifica o Código de Processo Civil (CPC/15) para isentar advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários. Essa mudança busca evitar prejuízos para os profissionais que, ao recorrer à Justiça, precisam receber honorários já devidos, sem a necessidade de antecipar valores.
Com a nova legislação, ao final do processo, o pagamento das custas ficará a cargo do réu ou executado, se ele tiver provocado a cobrança judicial. Assim, os advogados poderão iniciar ações sem preocupações financeiras quanto aos custos do processo. O novo parágrafo incluído no artigo 82 do CPC/15 detalha essa isenção, promovendo uma tramitação mais eficiente.
Em vigor desde sua publicação, a lei representa um avanço na proteção dos direitos dos advogados, facilitando seu acesso à Justiça e promovendo a equidade nas relações jurídicas. O objetivo é garantir que os profissionais não sofram penalidades financeiras ao buscarem o recebimento de honorários reconhecidos judicialmente.
Fonte: Migalhas
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