Recentemente, o presidente sancionou a Lei 14.132/21, adicionando ao Código Penal o crime de perseguição, popularmente conhecido como "stalking". O crime prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, bem como multa.
Configura-se como perseguição quando alguém reiteradamente importuna, ameaça, restringe a liberdade ou invade a privacidade de outra pessoa, podendo resultar em condenação. Em determinados casos, como quando o crime é cometido contra grupos específicos ou em situações especiais, a pena pode ser aumentada.
A nova lei também revoga o artigo 65 da lei de contravenções penais, tratando a prática como crime de perseguição.
Fonte: Migalhas
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