Um homem foi obrigado pela justiça do Distrito Federal a devolver R$ 23.000,00 Vinte e Três Mil Reais e pagar mais uma indenização por danos morais para sua ex companheira.
A decisão é da 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF que concluiu que o homem obteve vantagens indevidas e aproveitou dos sentimentos da parceira para obter lucro.
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