Jurisite

O que diz a CLT sobre o banco de horas?


O que diz a CLT sobre o banco de horas?

 

A legislação trabalhista permite o uso desse sistema em benefício de ambas as partes.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas aparece no artigo 59, parágrafo 2º, sendo detalhado que:

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001.

A legislação estabelece que, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, o trabalhador pode utilizar as horas acumuladas no banco de horas para compensar ausências, sem descontos em seu salário.

Além disso, é importante observar que há um limite diário de duas horas extras, independentemente do regime de trabalho. A empresa deve estar atenta a esse limite.

www.jornalcontabil.com.br


Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!