Obrigação de alimentação não deve ser estendida a madrasta

Obrigação de alimentação não deve ser estendida a madrasta

 

A autora da ação e mãe da criança, fruto do seu ex relacionamento com o réu, argumentou que a condição financeira do mesmo era melhor do que consta nos autos, já que havia se constituído uma nova família, juntamente com os rendimentos da madrasta da criança.

Famílias mosaicas são aquelas formadas através da união de um casal, onde ambos possuem filhos de relações anteriores e todos passam a conviver nessa relação, com esse entendimento a autora recorreu da decisão de 1º instância quanto ao valor declarado a ser pago, alegando que a madrasta tinha condições financeiras melhores.

Os desembargadores do caso declararam que não há uma previsão legal para que a obrigação de alimentação seja estendida a madrasta, mesmo que o pai não tenha condições financeiras, não dando provimento a causa.



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