O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é justificável solicitar o pagamento de aluguel pelo tempo de uso do imóvel, caso o contrato de compra e venda seja rescindido, visando evitar enriquecimento sem causa. A 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso especial, determinando que particulares paguem aluguel pelo período entre a celebração do contrato e a reintegração de posse.
A decisão, inicialmente defendida pelo ministro Luis Felipe Salomão e posteriormente assumida pelo ministro João Otávio de Noronha, estabeleceu que o pagamento pelo uso do imóvel e a restituição de parcelas pagas são consequências lógicas da quebra do contrato de compra e venda.
O tribunal deixou a cargo do juízo da execução a tarefa de estabelecer o início do uso do imóvel e calcular o montante a ser pago, com a votação unânime a favor da decisão.
Fonte: Conjur
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