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Pai socioafetivo tem dever de pagar pensão alimentícia


Pai socioafetivo tem dever de pagar pensão alimentícia
O processo que tramita em segredo de justiça desde outubro de 2022, visa o pagamento indevido de valores a criança, fruto do relacionamento do autor com sua ex esposa.

O homem argumenta em sua defesa que sofreu danos psicológicos após descobrir uma traição de sua cônjuge, motivo pelo qual solicitou DNA da criança e restituição de valores gastos durante o período que pensou ser pai da menina.

Condenada em um processo ainda em fase de recursos, a mulher foi condenada a pagar uma indenização já que o mesmo se tornou usuário de entorpecentes, pela falta de boa-fé da parte.

Ao pleitear a decisão o magistrado diz que a criança não pode ser responsabilizada pelas decorrências de seus pais biológicos, reconhecendo deveres do autor de acordo com a paternidade socioafetiva.

Ainda argumentou que mesmo com o desfecho do casal, os adultos devem se responsabilizar inteiramente pelos frutos colhidos, não atribuindo culpa a criança.

O processo cabe recurso.

Fonte: www.Jurisite.com.br

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