A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que concedeu a pai solo o direito a extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias, descontado o período já usufruído. O pai é bombeiro militar do DF, solteiro, e adotou uma criança recém-nascida, em maio de 2021.
De acordo com os autos, o pai entrou com ação contra ato do CBM/DF - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que indeferiu o pedido administrativo de prorrogação da referida licença.
Ele conta que, cinco anos após sua inscrição para adoção, foi-lhe concedida a guarda provisória da filha, um bebê nascido em 17/3/21. Com isso, apresentou a documentação necessária à instituição para formalizar a solicitação da licença paternidade/adotante de 180 dias, que acabou sendo indeferida sob o argumento de ausência de previsão legal.
No recurso apresentado, o DF sustenta a legalidade da decisão administrativa impugnada e afirma que o CBMDF buscou "dar um caráter mais humanizado à licença adotante", conferindo-lhe o status de licença maternidade ou licença paternidade, conforme cada caso concreto, em tratamento igualitário entre os filhos biológicos e adotados.
No entanto, a concessão de licença adoção ou licença paternidade por período de 180 dias não encontra guarida nas legislações infraconstitucionais, sendo proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.
Fonte: www.migalhas.com.br
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