Pai transexual consegue direito de alterar certidão do filho judicialmente.

Pai transexual consegue direito de alterar certidão do filho judicialmente.

O fato é de um pai transexual requerer seu direito de alterar a certidão do seu filho de 14 anos, substituindo seu nome feminino no qual consta no documento, pelo atual masculino.

O adolescente é fruto de um relacionamento antes da transição de gênero do pai, que hoje se identifica no gênero masculino.

Após a separação do casal, a guarda do menino ficou com o autor do processo, mas tempos depois ele decidiu fazer uma transição de gênero, por se identificar mais pelo lado masculino.

Mas o outro responsável pela criança, não concorda com a mudança na certidão, pois alega que a decisão vai estar implicando em uma vontade unilateral, e vai contra como os fatos ocorreram na época.

Contudo, o requerente da guarda, diz que a falta de retificação no registro, uma vez que ele já tenha mudado todos seus documentos pessoais, implica nas condições onde responde pelo menor, e chegou a declarar que não conseguiu uma vez dar assistência médica ao filho.

O juiz deu provimento a ação, ao declarar que o menor poderia ser constrangido ao ter que explicar toda a situação do pai transgênero, dando recurso ao caso.



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