A Justiça de Florianópolis/SC concedeu a uma passageira o direito de embarcar com seu cão de apoio emocional, durante 12 meses, em voos de uma companhia aérea.
O caso foi parar na Justiça após a operadora negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Golden Retriever, na cabine da aeronave. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º JEC de Florianópolis.
Segundo consta nos autos, a mulher, diagnosticada com ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e atenção e hipótese diagnóstica de autismo atípico, entrou com liminar na Justiça para realizar a viagem de Florianópolis à França.
Após recusa da companhia aérea, que alegava não ter uma legislação específica, o Magistrado entendeu que a função do cão nesse caso seria a mesma de um cão guia e decidiu a favor da solicitante.
Fonte: portal migalhas (parcial)
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