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Passageira que encontrou baratas no ônibus será indenizada
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A autora da ação e passageira do ônibus relata nos autos do processo que comprou a passagem para o trecho Brasília-Recife, ao adentrar no veículo percebeu condições precárias de higiene, como restos de bolachas, latas, garrafas e algumas embalagens espalhadas pelo chão, além de alguns tipos de insetos, como baratas.
O magistrado que analisou o caso, ao observar o relato e as imagens, concluiu que ouve ofensas a dignidade e a integridade da autora, havendo então uma condenação digna já que ouve reflexos que puderam prejudicar a psique da mesma.
A sentença foi fixada em um valor de R$3 Mil Reais que a empresa deve pagar a mulher, por danos morais.