Passageira será ressarcida por mala extraviada em viagem internacional

Passageira será ressarcida por mala extraviada em viagem internacional

Companhia aérea deve ressarcir passageira por extravio de mala em viagem internacional. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP, segundo o qual, o dano material foi demonstrado e quantificado.

No caso, a passageira ficou sem seus pertences após extravio de bagagens. Das três malas despachadas, apenas duas foram devolvidas, com mais de 30 dias de atraso.

A consumidora moveu ação por danos materiais, e, na sentença, o juiz entendeu que as companhias aéreas que operaram o trecho da viagem devem, solidariamente, indenizar a passageira na quantia de R$ 4.500,00.

Fonte: www.migalhas.com.br



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