A paternidade afetiva é um conceito que vai além da paternidade biológica, referindo-se ao vínculo emocional e social que um homem estabelece com uma criança, independentemente de laços sanguíneos. Esse tipo de paternidade é reconhecido pelo direito brasileiro e fundamentado no princípio do afeto e da responsabilidade. O vínculo se estabelece quando o homem assume o papel de pai, oferecendo carinho, cuidados e apoio.
No Brasil, a paternidade afetiva é reconhecida judicialmente, permitindo que um juiz declare a paternidade de um homem sobre uma criança com base no laço afetivo e nos cuidados demonstrados. Isso ocorre em situações em que um homem cria o filho de outra pessoa, como quando uma mulher casa com um novo parceiro que passa a cuidar da criança. A paternidade afetiva confere direitos e deveres semelhantes à paternidade biológica, como o direito à convivência familiar e responsabilidades relacionadas à educação e sustento, além de assegurar à criança direitos sucessórios e sociais.
Esse vínculo é fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, promovendo uma convivência familiar saudável e contribuindo para sua estabilidade. Em disputas sobre a paternidade, a justiça pode reconhecer a paternidade afetiva com base em provas de convivência e envolvimento na vida da criança, independentemente da paternidade biológica. É importante diferenciar a paternidade biológica, relacionada ao vínculo genético, da paternidade afetiva, que se refere ao papel de pai assumido por meio do cuidado e responsabilidade.
Fonte: Jurisite
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