O Brasil vem registrando um aumento nas demissões voluntárias, levando muitos trabalhadores a questionar a possibilidade de receber seguro-desemprego após essa decisão. Esse benefício é destinado apenas a quem é demitido sem justa causa, segundo a Lei 7.998/90. Portanto, ao pedir demissão, o trabalhador abdica desse direito, pois o seguro é voltado para desemprego involuntário.
Existem exceções, como nos casos em que a demissão é resultante de coação ou pressão. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para anular a demissão, especialmente se não houver a devida homologação. Se comprovada a coerção, pode-se recuperar os direitos perdidos, incluindo o acesso ao seguro-desemprego.
É aconselhável que trabalhadores em situações de pressão consultem um advogado especializado em direito trabalhista. Essa orientação é crucial para assegurar a proteção dos direitos e, se necessário, reverter uma demissão indevida. Conhecer seus direitos é essencial para os trabalhadores que consideram a demissão voluntária.
Fonte: Contábeis
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