O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão de isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de pensão alimentícia. O julgamento é o desdobramento de uma discussão que acontece desde 2015 e, agora, foi encerrada por unanimidade dos votos.
O STF já tinha determinado que a incidência do IR era constitucional em 3 de junho. A corte seguiu o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Dias Toffoli.
Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
Fonte: portal contabeis.com.br
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