O STF decidiu que a pensão alimentícia é isenta de tributos por ser um valor decorrente de direito de família.
Contribuintes que incluíram a pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, devem retificar os documentos.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia é isenta de tributos por ser um valor decorrente de “direito de família”.
Fonte: Portal contabeis
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