Pensão alimentícia: o que pais e filhos precisam saber

 

A pensão alimentícia é um direito do filho, não dos pais. Portanto, uma mãe (ou pai) não "perde o direito" à pensão alimentícia, pois esse direito não lhe pertence. Ele é destinado ao sustento e às necessidades da criança.

No entanto, existem circunstâncias em que o pagamento da pensão alimentícia pode ser modificado, suspenso ou extinto, geralmente relacionadas às mudanças na situação financeira dos envolvidos, nas necessidades da criança ou na guarda da criança:

1. Mudança na Guarda: Se a criança passa a viver com o outro genitor, que anteriormente pagava a pensão, pode haver uma reavaliação da necessidade de continuação do pagamento da pensão pelo genitor que agora tem a custódia.

2. Maioridade ou Emancipação: A obrigação de pagar a pensão geralmente termina quando a criança atinge a maioridade ou se torna emancipada, a menos que haja circunstâncias especiais, como deficiência ou continuação dos estudos, que justifiquem a prorrogação do pagamento.

3. Alteração da Capacidade Financeira: Se o genitor que recebe a pensão tem uma melhoria significativa em sua situação financeira, ou se a situação financeira do genitor pagante se deteriora substancialmente, pode ser solicitada uma revisão da pensão.

4. Autossuficiência da Criança: Se a criança começa a trabalhar e se torna financeiramente independente, isso pode ser motivo para reavaliar a necessidade de continuação do pagamento da pensão.

5. Falecimento: A obrigação de pagar a pensão termina com o falecimento da criança ou do genitor obrigado ao pagamento.

É fundamental entender que qualquer mudança nas condições da pensão alimentícia deve ser feita através de uma ordem judicial. Acordos informais ou a cessação unilateral do pagamento sem a aprovação do tribunal podem resultar em consequências legais. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para tratar dessas questões de forma adequada e legal.  

Fonte: Jornal Contabil



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