Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 1515/22 da LGPD, que tem como objetivo supervisionar a proteção de dados para fins de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública e de investigação e repressão de infrações penais.
O projeto está baseado em três pilares: proteção dos direitos fundamentais de segurança, liberdade e de privacidade; eficiência da atuação dos órgãos responsáveis; e intercâmbio de dados pessoais entre autoridades competentes.
O texto permite o compartilhamento de dados pessoais controlados pelos órgãos de segurança pública em casos excepcionais, quando houver interesse público e desde que sejam observadas normas de proteção desses dados previstas no projeto.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atualmente é responsável pela aplicação da LGPDP, supervisionar a proteção dos dados pessoais nas circunstâncias previstas pelo projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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