O projeto de Lei 1.591/22 altera a Lei Maria da Penha para assegurar uma proteção legal aos denunciantes ou informantes de violência contra a mulher, com o direito de relatar os fatos ocorridos apenas diante de autoridades policiais, do Ministério Público, ou Juiz.
Contudo o texto ainda prevê uma punição para quem deixar de denunciar os fatos as autoridades públicas, com pena de seis meses a três anos de detenção, como uma maneira de obrigar quem tem o conhecimento ou presencia tais ações a denunciar.
Em caso de urgência e com a possibilidade de coação, violência ou ameaça, o juiz designado para o caso deverá decidir sobre a inclusão no programa de proteção.
O texto ainda deve passar pela Câmara dos deputados para aprovação.
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