A câmara dos deputados deverá analisar a PL 33/22 que prevê os direitos de deficientes sensoriais de entrarem com seu cão guia em locais públicos ou privados, uma vez que necessitam de toda ajuda do cão para se locomover.
O projeto criado pelo Senador, sofreu algumas emendas, mas segue para aprovação.
Atualmente sobre o assunto só se possui a lei do cão-guia 11.126/05, a medida vem para facilitar a vida das pessoas que precisam utilizar dos meios, já que em determinadas situações necessitam até de intervenção judicial, o que gera desgastes emocionais.
Segundo a medida proposta, o auxílio do cão será permitido em todas as modalidades, incluindo as internacionais quando o destino for o Brasil, e as tentativas de impedir poderão ser consideradas discriminação.
O uso do cão para defesa pessoal, como intimidação de outrem e ataques é proibido, e o tutor que o fizer pode perder a guarda de seu cão.
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