A proposta criada pela deputada da Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros sete deputados faz uma alteração ao código penal, através do projeto de lei 4540/21 para determinar que não haverá prisão quando o furto for cometido por pessoais com necessidades, ou de valor insignificante, e sim uma pena restritiva de direitos ou multa.
A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O furto é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação.
O furto por necessidade ocorre quando o autor do crime estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família.
Fonte: com informações Agência Câmara de Notícias
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