Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que visa garantir a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário do auxílio-doença não acidentário por, no mínimo, 90 dias após o fim do auxílio.
Se o PL 1897/22 for aprovado, a medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.
O texto inclui a medida na Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje garante ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por pelo menos um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábeis
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