O projeto de lei 178/23 que está em análise na Câmara dos Deputados tipifica o crime de zooerastia como hediondo, ou seja, a pratica carnal ou ato libidinoso com animais de qualquer espécie.
A proposta insere a medida na lei dos crimes ambientais, na lei de crimes hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89).
A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver grave violência física ou psicológica contra o animal e o dobro se o mesmo vier a falecer, além de multa estipulada pelo juiz designado e perda da guarda.
O projeto deve passar por análise antes da aprovação.
Fonte: Jurisite
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