Em setembro de 2022 a mulher adquiriu o plano de saúde empresarial da empresa, contudo após três meses a mesma apresentou taquicardia e precisou fazer exames e ser internada.
O plano recusou-se a auxilia-la nas despesas médicas já que estava no período de carência.
A autora pediu tutela de urgência na justiça, exigindo que o plano cumprisse com os procedimentos, já que a medida de negativa por eles se torna abusiva.
O magistrado deferiu a tutela dando provimento a autora, já que é inconstitucional negar medicamentos e tratamentos de doença, já que possuímos direitos básicos a saúde para preservação da vida humana.
Fonte:www.jurisite.com.br
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