A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reverteu uma sentença que declarava a prescrição em uma ação de execução, adotando uma postura que considera as nuances específicas do caso. A controvérsia envolvia uma duplicata no valor de R$ 168,62, com vencimento em 2008. A desafiadora tarefa de localizar a devedora levou à citação por edital em 2017, após tentativas prévias sem sucesso.
Os embargos à execução, interpostos pela curadora especial, foram julgados improcedentes, e o processo seguiu seu curso. Posteriormente, uma análise sobre a prescrição intercorrente foi solicitada, com a manifestação do credor. Em resposta, o juízo de primeiro grau declarou a prescrição do processo.
Inconformado com a decisão, o credor recorreu, alegando circunstâncias específicas que justificavam a demora na execução. Ao analisar o caso, o desembargador Spencer Almeida Ferreira, relator, reconheceu que as paralisações temporárias do processo não foram resultado de negligência ou abandono por parte do exequente.
O desafio residia nas "dificuldades de localização de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora". O apelante havia solicitado diligências processuais para superar essas barreiras. O relator argumentou que a sentença de extinção foi proferida imediatamente após a manifestação do exequente sobre a possibilidade de aplicação de prescrição intercorrente, o que não justificava a alegação de desídia ou abandono do processo.
Diante desses elementos, o TJ/SP deu provimento ao recurso, anulando a sentença e determinando o regular prosseguimento da execução. O entendimento do colegiado foi unânime, ressaltando a importância de analisar as particularidades de cada situação para promover a justiça.
Fonte: migalhas.com.br
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